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Em “Adeus, Fome!”, escritor ambienta a narrativa na fictícia Panópolis e mistura cotidiano, fantasia, ficção científica e questões sociais em uma viagem pelo Brasil de 1984 Uma jovem de 19 anos decide conquistar a própria independência abrindo uma lanchonete. O que poderia ser apenas o início de uma história sobre empreendedorismo e amadurecimento rapidamente se transforma em uma sequência de encontros improváveis, mistérios, situações absurdas e acontecimentos que desafiam qualquer explicação convencional. É a partir dessa combinação que Ercilo Dias constrói o universo de “Adeus, Fome!”. Pseudônimo de Marcio Ercilo, o escritor nasceu em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1971. Formado em Desenho Industrial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em Educação pela Universidade Estácio de Sá, desenvolveu ainda jovem o interesse pela escrita e pela criação de personagens. Leitor de diferentes gêneros, da literatura nacional aos livros técnicos, Ercilo mantém especial interesse pela Filosofia, que considera uma das tentativas mais genuínas e nobres do ser humano na busca pela verdade. Parte de sua imaginação literária nasceu ainda na juventude. Inspirado por personagens de histórias em quadrinhos e seriados de televisão, ele e os irmãos criavam seus próprios personagens e aventuras. Anos depois, aquele universo imaginativo encontrou espaço na literatura de ficção. Atualmente, além da atividade literária, Ercilo Dias é funcionário público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Uma lanchonete onde tudo pode acontecer “Adeus, Fome!” transporta o leitor para 1984, na fictícia cidade de Panópolis, localizada no estado do Rio de Janeiro. O cenário acompanha um Brasil marcado por mudanças políticas, dificuldades econômicas e transformações culturais e tecnológicas. É nesse ambiente que Laura, aos 19 anos, resolve seguir o próprio caminho. Determinada a alcançar independência, enfrenta a resistência da mãe e os desafios naturais de quem decide abrir um negócio. Seu objetivo parece simples: criar uma lanchonete e fazê-la prosperar. Mas, em Panópolis, nada permanece simples por muito tempo. Assim que a Adeus, Fome! abre suas portas, o estabelecimento passa a funcionar como uma espécie de ponto de encontro para personagens improváveis e acontecimentos extraordinários. Mistérios, perigos e situações aparentemente inexplicáveis começam a dividir espaço com pedidos, clientes e preocupações comuns de qualquer pequeno negócio. Ao lado de Laura está Xale, jovem amigo e companheiro de aventuras. A narrativa também apresenta figuras como o atrapalhado Paulo Panela e o enigmático milionário Paterson, além de familiares, clientes e visitantes que ampliam, episódio após episódio, o universo imprevisível criado pelo autor. Uma das características da obra está justamente nessa incerteza: nunca se sabe quem — ou o quê — poderá atravessar a porta da lanchonete. Humor, fantasia e um retrato dos anos 1980 O sonho de uma jovem empreendedora gradualmente ganha elementos de aventura, comédia, fantasia e ficção científica. O extraordinário surge no meio da rotina, enquanto personagens fantásticos convivem com pessoas preocupadas com trabalho, dinheiro, família, religião, política, sonhos e futuro. Por trás das situações extravagantes, “Adeus, Fome!” também lança um olhar sobre a sociedade brasileira. Os anos 1980 não aparecem apenas como recurso nostálgico. Músicas, objetos, costumes, tecnologias, linguagem e o ambiente político e social ajudam a construir a identidade da narrativa. O período das Diretas Já, as dificuldades econômicas, os aparelhos eletrônicos que começavam a ganhar espaço, os programas de televisão, carros e hábitos cotidianos formam o pano de fundo das aventuras vividas em Panópolis. A obra também percorre questões como fé e fanatismo, liberdade, ambição, poder, amizade, preconceito, política, tecnologia, manipulação e confiança, além da curiosidade humana diante daquilo que parece impossível de explicar. Apesar dos temas, Ercilo Dias opta por uma narrativa marcada pelo humor e pela imaginação. Algumas críticas aparecem envolvidas em situações engraçadas e personagens exagerados. Em outros momentos, acontecimentos fantásticos abrem caminho para reflexões mais profundas. Entre o extraordinário e a vida comum No centro desse universo permanece Laura. Mesmo quando acontecimentos inacreditáveis surgem ao seu redor, a protagonista continua sendo uma jovem que precisa trabalhar, atender clientes, pagar contas e administrar a lanchonete enquanto tenta descobrir seu próprio lugar no mundo. É justamente o encontro entre essas duas dimensões que ajuda a definir “Adeus, Fome!”. O extraordinário não substitui o cotidiano. Os dois permanecem lado a lado, muitas vezes com muito bom humor. A obra convida leitores jovens e adultos para uma espécie de túnel do tempo literário. Para quem viveu os anos 1980, há referências capazes de despertar lembranças de uma época marcada por grandes transformações. Para as novas gerações, a narrativa oferece a possibilidade de conhecer um período em que novas tecnologias começavam a modificar rapidamente a sociedade, enquanto hábitos e relações ainda eram bastante diferentes dos atuais. Mas Panópolis está longe de proporcionar uma viagem tranquila ao passado. Na Adeus, Fome!, alguém sentado à mesa ao lado pode ser apenas um cliente tomando um refrigerante. Ou pode representar o começo de uma nova e inesperada aventura.

Outubro Rosa: Advogado esclarece sobre direitos das pacientes com câncer de mama

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Outubro Rosa: Advogado esclarece sobre direitos das pacientes com câncer de mama  

Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta também a autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a Constituição Federal assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, uma expectativa maior.

De acordo com o advogado Leandro Mello Chaves, da Mello Chaves Advogados Associados, são direitos das mulheres  a realização de exames, tratamentos, isenções fiscais e outros benefícios voltados à detecção precoce e direcionamento ao tratamento quando diagnosticado o  câncer de mama. Apesar disso, um levantamento feito em ações comunitárias pela Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro revelou que quase 50% das mulheres (foram entrevistadas no ano passado, mais de 2100) que conhecem a Mastologia nunca realizaram a mamografia.  “É impressionante, mas, infelizmente, apenas 10% das mulheres mastectomizadas conseguem a reconstrução da mama. Ao invés de iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, boa parcela das pacientes diagnosticadas têm aguardado mais de 6 meses para iniciar o tratamento” explica o especialista.

“É preciso lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz Mello Chaves.

O advogado também explica que o câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. “O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma. Ele comenta os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.

Conheça as principais leis em vigor e garantias da mulher

  1. Acesso à mamografia a partir dos 40 anos

A Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.

  1. Lei dos 60 dias

A lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.

  1. Reconstrução Imediata

Esse, talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que enfrentam o câncer de mama. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma Leandro Mello Chaves. A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.

  1. Acesso a medicamentos de alto custo

Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento. “Basta comparecer previamente em um dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta o causídico.

  1. Saque do FGTS e PIS

A portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve Mello Chaves. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

  1. Auxílio-doença

Se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta o advogado.

  1. Desconto do IPVA, ICMS e IPI na compra de carro

    Quando a mulher com câncer de mama que tem dificuldade de mobilidade dos membros superiores for dirigir, ela precisará de um carro adaptado para ela, com direção hidráulica, por exemplo, o que pode custar mais caro.

“Nesse caso ela pode solicitar desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que barateia o veículo”, explica Leandro Mello Chaves.

Para solicitar o desconto, é preciso passar por perícia médica junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ter carteira de habilitação especial e apresentar os documentos referentes ao veículo e adaptações necessárias.

  1. Quitação do financiamento da casa própria

Nas situações em que há, comprovadamente, a incapacidade de trabalhar temporariamente ou definitivamente, a mulher pode solicitar a quitação parcial ou total do financiamento da casa própria junto à construtora. Isso acontece por que há um seguro obrigatório contra morte e invalidez embutido nos contratos de compra de imóveis.

  1. Direito ao transporte público gratuito

Em muitas cidades, a mulher com câncer de mama tem direito ao transporte público gratuito quando comprovado que ela está em tratamento. “É preciso verificar junto à Secretária de Transportes do município de residência se há essa oferta e quais são os requisitos para solicitá-lo”, salienta o advogado.

Quando o tratamento necessário não estiver disponível na cidade de residência, a mulher com câncer de mama pode solicitar o transporte gratuito para se tratar em outra cidade.

  1. Isenção de IR

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza Mello Chaves.

Serviço:

MELLO CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Endereço: Rua do Ouvidor, 60, sala 1312 – Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3970-6042
Instagram: @mellochavesadvogadosassociados
www.mellochavesadvogados.com.br

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