A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (31/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.791-A/17, da deputada Lucinha (PSDB), que visa a um maior controle da produção e da comercialização de águas minerais e águas adicionadas de sais. De acordo com a parlamentar, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando riscos à saúde dos consumidores. A votação foi nominal e, dos 39 deputados presentes na sessão, 38 foram a favor do PL. O texto ainda terá a redação final votada em plenário antes de ser enviado para o governador Luiz Fernando Pezão.
Com a norma, Lucinha pretendeu estabelecer modelos diferenciados de embalagens e vasilhames para a venda de cada tipo de água, deixando claro o que é natural e o que é adicionado de sais. Segundo o texto, os rótulos com a especificação do tipo de água devem ter, pelo menos, metade do tamanho da grafia do nome da marca. O PL, que recebeu 20 emendas, foi aprovado de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a inclusão das emendas 1 e 2.
“Para proteger os consumidores e evitar equívocos, é necessária uma lei que estabeleça a clara diferença entre esses produtos. Não podemos esquecer que a água é um alimento e deve ser tratada com o máximo de cuidado que todo alimento merece”, declarou a deputada.
A primeira emenda modificou a redação original e estabeleceu que as águas adicionadas de sais devem ser vendidas em galões de 10 ou 20 litros de cor rosa e as águas minerais, em galões de 10 ou 20 litros de cor azul. Anteriormente, o texto dizia que as águas naturais deveriam ser comercializadas em galões de 10 ou 20 litros na cor azul e as águas adicionadas de sais, em galões de 15 litros na cor rosa.
A segunda emenda definiu que a “embalagem retornável de uso exclusivo”, aquela de propriedade da envasadora e que traz a marca litografada em alto relevo na embalagem, não pode ser vendida ao consumidor, sendo obrigatória a adoção do regime de comodato. O PL estabeleceu também que quem infringir a lei será punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir da sanção da lei pelo governador, as empresas terão 180 dias para se adequar.
Água adicionada de sais
De acordo com o projeto de lei aprovado, águas adicionadas de sais são águas preparadas e envasadas para o consumo humano, contendo um ou mais compostos previstos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. Já a água mineral natural é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. “Muitas vezes, o consumidor é enganado e compra água adicionada de sais achando se tratar de água mineral. Isso não vai mais acontecer porque os produtos terão que ser identificados com clareza”, frisou Lucinha, que preside a Comissão de Segurança Alimentar da Alerj.
Average Rating